1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária / Contratação de Pessoa Jurídica
Processo nº 13888.722157/2014-15
1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Previdenciária / Contratação de Pessoa Jurídica
Processo nº 13888.722157/2014-15
O processo trata da incidência ou não da contribuição previdenciária sobre prestações de serviço por pessoas jurídicas – em um fenômeno conhecido como “pejotização”. No caso concreto, a contribuinte contratou consultores por período específico, em fato que a fiscalização entendeu como vínculo empregatício que deveria ter sido oferecido à tributação. Durante a sustentação oral, o patrono da contribuinte arguiu que o pagamento, feito por hora, não caracterizaria a subordinação empregatícia na contratação.
O voto do relator do caso e presidente da turma, conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, foi por acolher o recurso do contribuinte, extinguindo a cobrança tributária. Oliveira entendeu que o Fisco, em sua autuação, não cumpriu função básica do ônus probatório, mantendo o argumento de que os argumentos apresentados eram vagos e não sustentavam a cobrança. O voto do relator foi acolhido por maioria, vencidos os conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Milton da Silva Risso.