1ª Turma da Câmara Superior
Mandado de segurança / Omissão de receitas
Processo: 19515.003094/2007-81
1ª Turma da Câmara Superior
Mandado de segurança / Omissão de receitas
Processo: 19515.003094/2007-81
O Carf realizou o julgamento por força de um mandado de segurança e, por unanimidade, considerou decaída a cobrança de PIS e Cofins relativa à acusação de omissão de receitas de janeiro a outubro de 2002. A turma aplicou o artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN), que inicia a contagem do prazo decadencial quando ocorrem os fatos geradores, por haver recolhimento adiantado. Como a autuação se referia a 2002 e 2003 e o faturamento estava concentrado no primeiro ano, a cobrança caiu substancialmente.
Em julgamento de 2016 sobre esse mesmo processo, a Câmara Superior havia mantido o agravamento da multa. O contribuinte impetrou o mandado de segurança por entender que o tribunal administrativo não analisou algumas questões de ordem. Na visão do colegiado, a decisão judicial determinou a reavaliação da decadência e de algumas questões preliminares, que foram refutadas. Em contrapartida, o contribuinte entendeu que a peça obriga o Carf a refazer o julgamento anterior, inclusive em relação à penalidade. A defesa pode recorrer novamente ao Judiciário.
A controvérsia principal no processo se refere à acusação de omissão de receitas. Para apurar os valores que não teriam sido declarados, a Receita Federal somou o montante recebido de operadoras de cartão de crédito com o recurso depositado em contas correntes. Porém, o contribuinte alega que parte dos valores foram incluídos no cálculo duplamente, já que a receita com vendas a prazo teria entrado nas contas bancárias.