CARF/Fazenda Nacional x Raízen Mime Combustíveis S.A.

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 1ª Turma da Câmara Superior

Ágio / multa qualificada

Processo: 10920.720688/2010-08

 1ª Turma da Câmara Superior

Ágio / multa qualificada

Processo: 10920.720688/2010-08

Por voto de qualidade, a turma restabeleceu a multa qualificada, de 150%. O caso tratou de ágio decorrente de operação entre empresas do mesmo grupo econômico, conforme decisão proferida pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção. A Raízen não recorreu da dedutibilidade dos valores porque incluiu a dívida tributária em um parcelamento oferecido pela Receita Federal em 2013.

Os conselheiros representantes da Receita argumentaram que a artificialidade da operação demonstrava claro objetivo de suprimir tributos devidos, o que seria suficiente para elevar a penalidade. Por outro lado, a empresa alegou que a Receita Federal não conseguiu provar que a companhia fraudou a reestruturação para sonegar tributos. Nesse sentido, os conselheiros representantes do contribuinte votaram pela redução da multa a 75%.

 

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