CARF/Fazenda Nacional x Numeral 80 Participações S.A.

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1ª Turma da Câmara Superior

Ágio / empresa veículo

Processo: 16561.720177/2012-52

1ª Turma da Câmara Superior

Ágio / empresa veículo

Processo: 16561.720177/2012-52

O colegiado iniciou o debate sobre o conhecimento do recurso quando a conselheira Cristiane Silva Costa pediu vista de mesa, para que o processo seja analisado nesta quinta-feira (5/4). De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a confusão patrimonial não envolveu a companhia que realmente teria adquirido os ativos com ágio, e sim uma empresa veículo, com único propósito de evitar a tributação. De outro, o contribuinte alegou que o recurso não deveria ser conhecido porque o paradigma apresentado pela PGFN, segundo a defesa, tinha como ponto principal a vedação à transferência de ágio, em vez da discussão sobre empresa veículo.

Durante o debate, o conselheiro André Mendes Moura criticou a brevidade do voto disponibilizado pela relatora Daniele Souto Rodrigues Amadio, contrário ao conhecimento do recurso da PGFN. Em resposta, a conselheira comentou que os membros do colegiado comumente escrevem sobre o conhecimento de forma mais sucinta e desenvolvem a discussão oralmente.

Mendes disse que a turma se reuniu de forma privada para alertá-la sobre a elaboração de votos, ao que Amadio não respondeu. A presidente do Carf, conselheira Adriana Gomes Rêgo, encerrou o assunto pedindo respeito aos advogados que aguardavam os demais julgamentos pautados para o dia.

O JOTA questionou se Moura ou Amadio desejavam comentar o episódio e os dois julgadores preferiram não se manifestar.

 

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