2ª Turma
Arrendamento mercantil / leasing
AREsp 1.074.607
Relatora: Assusete Magalhães
2ª Turma
Arrendamento mercantil / leasing
AREsp 1.074.607
Relatora: Assusete Magalhães
A turma rejeitou embargos de declaração da parte por não entender que houve omissão, contradição, erro material ou obscuridade e reafirmou o entendimento quanto à incidência do ISS sobre o serviço de leasing mercantil. Dessa forma, de acordo com o entendimento da Corte, o tributo será devido ao município em que localizada unidade da instituição financeira com poder decisório sobre a operação de arrendamento mercantil.