STJ/Banco Gmac S.A X Município de Votuporanga

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2ª Turma

Arrendamento mercantil / leasing

AREsp 1.074.607

Relatora: Assusete Magalhães

2ª Turma

Arrendamento mercantil / leasing

AREsp 1.074.607

Relatora: Assusete Magalhães

 A turma rejeitou embargos de declaração da parte por não entender que houve omissão, contradição, erro material ou obscuridade e reafirmou o entendimento quanto à incidência do ISS sobre o serviço de leasing mercantil. Dessa forma, de acordo com o entendimento da Corte, o tributo será devido ao município em que localizada unidade da instituição financeira com poder decisório sobre a operação de arrendamento mercantil.

 

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