CARF/Fazenda Nacional x AstraZeneca do Brasil Ltda

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Preços de transferência

Processo: 10882.721809/2011-13

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Preços de transferência

Processo: 10882.721809/2011-13

Por unanimidade, o colegiado não conheceu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os conselheiros entenderam que o acórdão usado como paradigma não demonstrou a divergência jurisprudencial que permitiria a admissão do recurso especial na Câmara Superior.

Neste caso, a controvérsia se refere ao método para ajuste de preços que se aplica à importação de medicamentos seguida de acondicionamento no Brasil. A Receita Federal defende o PRL-60 e o contribuinte, por outro lado, sustenta o PRL-20.

A relatora do caso, conselheira Daniele Rodrigues Souto Amadio, argumentou que a decisão recorrida teve como ponto central o processo de acondicionamento. Porém, o acórdão apresentado como paradigma trataria dos preços de transferência, na visão dela, de maneira muito genérica. Assim, ficou mantida a decisão da turma ordinária, mais favorável ao contribuinte.

 

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