CARf/Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda. x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

IPI, II, PIS e Cofins / Roubo de carga

Processo nº 11128.003930/2005-18

2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

IPI, II, PIS e Cofins / Roubo de carga

Processo nº 11128.003930/2005-18

Por unanimidade foi mantida a cobrança de cerca de R$ 1 milhão, pelo não recolhimento de tributos relativos a uma carga roubada. O valor é composto pelo Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além do PIS e da Cofins-Importação. De acordo com o regulamento aduaneiro é a depositária responsável pela mercadoria.

O fato gerador é o roubo de um contêiner, com produtos da marca Sony, logo após sua chegada ao porto de Santos. Sobre a carga, que teria sido extraviada no trânsito entre os terminais, incidiriam os quatro tributos.

O relator do caso, conselheiro José Fernandes do Nascimento, afirmou que seu entendimento pessoal para casos envolvendo roubo de carga é pelo acolhimento do pleito do contribuinte, por considerar o fato gerador fortuito. O conselheiro Nascimento considerou, porém, que a empresa descumpriu preceito regulamentar ao avisar apenas a Polícia Civil e a Polícia Federal sobre o fato, deixando de notificar as autoridades aduaneiras.

A carga também estaria circulando sem seguro – fato descoberto apenas na segunda diligência pedida pelo Carf. O relator negou provimento ao recurso, por considerar que a contribuinte não cumpriu todo o ônus probatório dentro do processo.

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