CARF/Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico Ltda. x Fazenda Nacional

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 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

II / Classificação Fiscal

Processo nº 10314.006319/2008-24

 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

II / Classificação Fiscal

Processo nº 10314.006319/2008-24

O caso tem como fato gerador a aquisição, pela contribuinte, de uma máquina de raios x para a produção de diagnósticos médicos. A classificação da recorrente dentro das Normas Comuns do Mercosul (NCM) foi contestada pela fiscalização, que cobra a diferença do Imposto de Importação (II), além de multa de 1% por classificação incorreta e multa de ofício no valor de 75% dos tributos.

O relator do caso, conselheiro André Henrique Lemos, afirmou que o único laudo apensado ao processo, de autoria de uma pessoa ligada à contribuinte, explicava que a máquina tinha não apenas a função de diagnóstico, mas também de produzir imagens em tempo real. Alegando dúvidas em relação à real natureza do produto e baseando-se em processo analisado por outra turma (mas com o mesmo equipamento como alvo da lide), os conselheiros convenceram o conselheiro Lemos a alterar seu voto, convertendo o processo em diligência para que haja uma perícia sobre a real natureza da máquina. A diligência foi acordada de maneira unânime.

 

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