2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / Nulidade
Processo: 13896.001443/2007-15
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / Nulidade
Processo: 13896.001443/2007-15
Por unanimidade, o colegiado não conheceu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Inicialmente, a Receita Federal cobrou a retenção de 11% na contribuição previdenciária sobre pagamentos de serviços executados com cessão de mão-de-obra. Porém, a TV Ômega alegou que no auto de infração a fiscalização não comprovou que os serviços foram prestados. Como o fiscal não teria apresentado documentos que provassem de forma individualizada os fatos geradores do tributo, a companhia entendeu que houve cerceamento de defesa.
Em decisão de abril de 2012, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção anulou a autuação devido à falta de comprovação por parte do fisco. Quando a PGFN recorreu à Câmara Superior, no entanto, apresentou como paradigma um acórdão sobre Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com uma preliminar de nulidade diferente do caso da TV Ômega. No paradigma, a turma ordinária manteve o auto apesar de vícios na descrição e na capitulação dos fatos geradores. Como o acórdão recorrido tratava de provas, a turma entendeu que a PGFN não demonstrou a divergência.