CARF/Fazenda Nacional x Município de Ampére

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2ª Turma da Câmara Superior

SAT / Administração pública

Processo: 10935.720999/2012-61

2ª Turma da Câmara Superior

SAT / Administração pública

Processo: 10935.720999/2012-61

Por unanimidade, a turma restabeleceu a alíquota de 2% para recolhimento destinado ao Seguro Acidentes do Trabalho (SAT) por parte da prefeitura de Ampére, no Paraná. O percentual da contribuição depende do grau de risco relacionado à atividade preponderante em cada organização. Inicialmente, o município pagou a alíquota de 1% e a Receita Federal cobrou 2%, percentual aplicado às prefeituras de forma geral.

Em recurso voluntário, o município alegou que exercia principalmente a atividade educacional, sujeita à alíquota menor. Para mostrar a proporção de funcionários, a prefeitura apresentou folhas de pagamento. Embora a turma ordinária tenha acatado ao argumento e considerado a cobrança indevida, a Câmara Superior restabeleceu o lançamento por unanimidade. Votaram pelas conclusões as conselheiras Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.

Os conselheiros entenderam que o percentual deve ser atribuído ao município como um todo, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Assim, não se pode tratar as secretarias como entes autônomos e aplicar as alíquotas dependendo da atividade, ao menos que o município crie entidades com personalidade jurídica própria para gerir áreas específicas. Na ausência de CNPJs distintos, restaria à Receita Federal tributar o município pela alíquota intermediária de 2%, que funciona como uma média entre o percentual relativo às atividades de risco menor – como a educacional – e as de risco maior – como a construção civil. Além disso, o contribuinte apresentou as folhas de pagamento relativas a 2013, e as provas deveriam se referir a 2007, quando ocorreram os fatos geradores.

 

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