2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / educação superior
Processo 10480.722303/2011-46
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / educação superior
Processo 10480.722303/2011-46
Por unanimidade, o colegiado excluiu as despesas com cursos de educação superior da base tributável pela contribuição previdenciária. Os conselheiros representantes da Receita Federal votaram pelas conclusões.
Estes julgadores costumam restringir a exclusão a cursos de capacitação relacionados diretamente ao objeto social da companhia. Porém, segundo eles, neste caso a fiscalização fundamentou a autuação simplesmente por se tratarem de cursos de ensino superior, sem especificar se tinham ou não relação com a atividade-fim da empresa. Na falta dessas informações, os conselheiros entenderam que não poderiam presumir que a empresa descumpriu a regra.
Já as conselheiras representantes do contribuinte possuem um entendimento mais amplo. Segundo as julgadoras, de forma geral as despesas com educação superior podem ser excluídas da base de cálculo. Assim, a cobrança foi afastada por unanimidade.