Projeto exige uso de papel higiênico degradável em lojas e órgãos públicos

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O Projeto de Lei nº 8609/2017, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), obriga estabelecimentos comerciais e alimentares, shoppings centers e instituições públicas a utilizarem papel higiênico hidrossolúvel, que permite o descarte dentro do vaso sanitário. O projeto determina ainda que o desrespeito à exigência sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que entre outras sanções prevê multa e suspensão das atividades do estabelecimento. Ele também terá o alvará de funcionamento suspenso até que a pendência seja sanada.

O Projeto de Lei nº 8609/2017, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), obriga estabelecimentos comerciais e alimentares, shoppings centers e instituições públicas a utilizarem papel higiênico hidrossolúvel, que permite o descarte dentro do vaso sanitário. O projeto determina ainda que o desrespeito à exigência sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que entre outras sanções prevê multa e suspensão das atividades do estabelecimento. Ele também terá o alvará de funcionamento suspenso até que a pendência seja sanada.

Cabo Sabino afirma que a proposta visa “reduzir os impactos ambientais trazidos pela produção de toneladas de lixo oriundos de banheiros dos estabelecimentos”. Segundo ele, o texto traz diversos benefícios, como diminuir o volume de lixo e de sacos plásticos para descarte, reduzir a mão de obra para coleta e excluir os cestos de lixo localizados ao lado do sanitário.

Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania

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