1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL/ Deságio
Processo nº: 16327.721830/2011-92
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL/ Deságio
Processo nº: 16327.721830/2011-92
Em um caso considerado inédito, a turma começou a analisar a incidência ou não de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas aquisições dos chamados “créditos podres”, títulos de dívida com pouca chance de serem pagos. O auto, que envolve cobrança tributária atualizada de R$ 1,5 bilhão, está com pedido de vista do conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
No caso analisado, a contribuinte, securitizadora do Banco Itaú, efetuou a compra de R$ 3 bilhões em créditos “podres” de três bancos – entre eles o próprio Itaú. O valor pago, de R$ 593 milhões, e a diferença com o valor de face dos documentos compõem o motivo de litígio entre a empresa e a Fazenda.
Na sua sustentação oral, a contribuinte sustentou a tese de que o valor pago pelos documentos é o valor de mercado, e que a lógica adotada pela companhia seria definida nos contornos da Lei nº 12.973/2014, onde a tributação do valor de face do documento seria tributado apenas em caso da devida recuperação do crédito. Caso seguisse a orientação do Fisco, a contribuinte alega que estaria maquiando e inflando resultados do seu balanço contábil, criando artificialidade.
A Fazenda Nacional, em sua exposição, pugnou pela tributação do total dos créditos adquiridos – R$ 3 bilhões – por entender que tal operação, a compra por um valor de mercado menor do que o valor de face constituiria um deságio, de responsabilidade tributária não de quem vende, mas de quem compra. Na visão da Fazenda, a estratégia de economia fiscal adotada pela contribuinte estaria no artifício de tributar o ganho do deságio apenas em caso de recebimento do valor do crédito “podre”, que poderia não ocorrer.
O relator do caso, conselheiro Daniel Ribeiro Silva, acolheu o recurso da contribuinte, por entender que “não há que se falar em deságio para casos envolvendo títulos de difícil recuperação”. Ponderando sobre a repercussão que o caso pode ter um futuros julgamentos, diversos conselheiros pediram vistas, que foi concedida ao representante da Fazenda Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, primeiro a votar.