2ª Turma
ICMS / Subvenção
Recurso especial: 1.722.556/SP
Relator: Herman Benjamin
2ª Turma
ICMS / Subvenção
Recurso especial: 1.722.556/SP
Relator: Herman Benjamin
Os recursos especiais debatem se o subsídio da União sobre a tarifa de energia elétrica entra no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Porém, por unanimidade nenhum dos dois foi conhecido. Isso porque a norma que define a incidência do ICMS sobre a taxa paga pelo consumidor final é o decreto estadual nº 59.580/2013. Como a eventual violação de leis federais seria indireta, o tribunal superior aplicou a súmula nº 280 do STF. O dispositivo veda a apresentação de recurso extraordinário – e, por consequência, especial – por ofensa a direito local.