1ª Turma
PIS e Cofins / Atos cooperativos
Recurso especial: 596.830/RS
Relatora: Regina Helena Costa
1ª Turma
PIS e Cofins / Atos cooperativos
Recurso especial: 596.830/RS
Relatora: Regina Helena Costa
Em julgamento de 2006, a turma afastou a incidência do PIS e da Cofins sobre ganhos auferidos a partir de atos cooperativos típicos. Isso porque a Primeira Seção do STJ, em julgamento de outro caso em 2004, havia entendido que a atividade não gera nem receita nem faturamento.
A turma voltou a apreciar o recurso da cooperativa nesta quinta-feira, em razão do julgamento de um recurso extraordinário em repercussão geral no STF. Na decisão, o Supremo analisou o artigo 6º da lei complementar nº 70/1991. Porém, por unanimidade o colegiado entendeu que a matéria em repercussão geral não interferia na decisão proferida pelo STJ em 2006. Desta forma, o acórdão anterior foi mantido.