CARF/ Bexma Comercial Ltda x Fazenda Nacional

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 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Redução de capital

Processo: 19515.004547/2010-92

 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Redução de capital

Processo: 19515.004547/2010-92

 Por unanimidade, o colegiado permitiu que as empresas envolvidas na operação reduzissem capital e repassassem ações aos sócios, de forma que o patrimônio fosse tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquota de 15%. O grupo promoveu a reestruturação societária para vender o segmento petroquímico da Suzano para a Petrobras. Segundo a fiscalização, trata-se de manobra para evitar a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja soma de alíquotas atinge 34%.

A turma entendeu que o negócio foi feito pela família Feffer, e não pela empresa autuada. Isso porque os sócios eram responsáveis pelo contrato de compra e venda e o patrimônio resultante permaneceu nas pessoas físicas.

Na sustentação oral, o contribuinte ressaltou que a família detinha a maior parte da participação que seria vendida à Petrobras. O restante das ações seria de holdings controladas pelos mesmos sócios. Ainda segundo a defesa, o contrato com a Petrobras impedia a operação idealizada pela Receita Federal.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustentou que, em vez de reduzir o capital, as holdings poderiam ter vendido as ações diretamente. Além disso, a procuradoria argumentou que o grupo poderia ter se oposto à cláusula contratual proposta pela Petrobras que teria impedido a realização do negócio conforme pede a fiscalização.

 

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