CARF/Fazenda Nacional x Braswey S A Industria e Comércio

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3ª Turma da Câmara Superior

IPI/ Crédito

Processo: 10930.002065/2010-22

Por maioria de votos, a turma decidiu por não autorizar a tomada de crédito de Impostos de Produtos Industrializados (IPI) requerido pela contribuinte, por considerá-lo prescrito.

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/ Crédito

Processo: 10930.002065/2010-22

Por maioria de votos, a turma decidiu por não autorizar a tomada de crédito de Impostos de Produtos Industrializados (IPI) requerido pela contribuinte, por considerá-lo prescrito.

O caso, com a cobrança de cerca de R$ 1 milhão, se arrasta desde 1998, quando a Fazenda negou direito ao crédito pela Braswey, porque a contribuinte enviou um pedido de ressarcimento único – pela legislação à época, tais demandas deveriam ser segregadas entre matrizes e filiais. No antigo conselho de contribuintes, o pedido foi indeferido pela Câmara Superior, e a contribuinte efetuou a reparação, descentralizando o pedido.

Ao ter seu crédito novamente negado, desta vez por prescrição, a empresa voltou ao Carf, desta vez por entender que o prazo não teria vencido, sendo o lapso temporal causado pela lentidão da administração pública. Como, por quatro votos a dois, a turma ordinária responsável pelo caso autorizou a tomada dos créditos, a Fazenda recorreu do caso, que voltou pela segunda vez à Câmara Superior.

Apesar da Braswey ter suscitado, em sua exposição, casos semelhantes com resultados favoráveis aos contribuintes, o relator e presidente da turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, votou por acolher o recurso da Fazenda e, novamente, retirar o direito à tomada de crédito. O caso, considerado por Pôssas como “bastante diferente”, teria como centro a impossibilidade da contribuinte de requerer o direito, retirando a demora da Administração Pública como fator formador do prazo para prescrição (art. 4º do Decreto nº 20.910/1932). Foram vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran.

 

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