CARF/Embargante: Fazenda Nacional e Embargada: Cervejaria Petrópolis S/A

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3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Omissão

Processo nº 10855.722479/2013-64

3ª Turma da Câmara Superior

IPI/Omissão

Processo nº 10855.722479/2013-64

Por meio de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a contribuinte conseguiu impedir que a turma concluísse a análise dos embargos, iniciada no mês passado. É cobrado da empresa o recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de uma de suas distribuidoras, a Leyroz de Caxias. A PGFN interpôs embargos ao caso, acusando a Cervejaria de promover um grupo econômico com intuito fraudulento, em esquema que teria sido descoberto um dia depois da análise do caso pela Câmara Superior. O valor histórico dos autos, de R$ 386 milhões, pode hoje chegar a R$ 600 milhões em cifras atualizadas.

O caso estava na pauta até a manhã desta quarta-feira (14/03), e o presidente da 3ª Turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, chegou a aventar a hipótese de julgar o caso. Segundo Pôssas, a ordem mais recente que tinha em mãos era uma decisão judicial, também do TRF-1, determinando o julgamento do caso. Porém às 10h35, com o recebimento da intimação, o processo foi retirado de pauta.

No entendimento do desembargador federal Hercules Fajoles, relator do caso no TRF-1, o esforço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em rever o caso é motivo de “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação” à contribuinte. “Ainda que em cognição sumária, a juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração estaria em desacordo com o próprio escopo do instituto processual em comento, vez que os embargos de declaração se prestam a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão”, afirmou o desembargador Fajoles em sua decisão. “Daí, via de regra, descabida a possibilidade de se abrir nova instrução nessa fase processual.”

O caso tinha saído com vista para o conselheiro da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal, primeiro a votar após a conselheira-relator Tatiana Midori Migiyama não conhecer do embargo da Fazenda.

 

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