CARf/Jam Engenharia Ltda. x Fazenda Nacional

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 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ / CSLL / Construção Civil

Processo nº: 15504.723163/2014-74

 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ / CSLL / Construção Civil

Processo nº: 15504.723163/2014-74

Por unanimidade de votos, o auto foi considerado improcedente, e a cobrança tributária requerida pela Fazenda foi considerada nula. A contribuinte, que promove serviços de instalação de grandes sistemas de ar-condicionado em locais como instalações hospitalares e esportivas, foi autuada pela Receita Federal como revendedora de aparelhos de ar-condicionado, em uma alíquota de contribuição de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) acima da recolhida por ela.

Na sustentação oral, a contribuinte alegou que seu registro Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seria prova nítida para fundamentar a tese de que a Jam seria uma prestadora de serviço e não uma produtora de material. O argumento foi seguido pelo conselheiro-relator do caso, Daniel Ribeiro Silva, que entendeu que a alíquota a ser cobrada de IRPJ e CSLL seria de 8%, destinada a empresas de construção civil que utilizam mão-de-obra e material em seus serviços.

 

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