CARF/HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo x Fazenda Nacional

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 3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Incidência

Processo nº: 10980.726071/2010-83

 3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Incidência

Processo nº: 10980.726071/2010-83

A operação brasileira do HSBC – hoje parte do Banco Bradesco – foi autuada por não recolher PIS e Cofins sobre a venda de ações durante a desmutualização da bolsa, quando o banco, que tinha títulos patrimoniais da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) recebeu ações em seu lugar.

O grande ponto de debate é a classificação dessas ações. A contribuinte, em sustentação oral, alega que as ações são contabilmente definidas como ativo patrimonial – sobre a qual não incide o PIS e a Cofins. Já para a Fazenda, o HSBC feriu um dos princípios do ativo permanente, ao vender estas ações ao mercado em período inferior a um ano.

A conselheira Vanessa Marini Cecconello votou pelo afastamento da cobrança de PIS e Cofins, como pleiteado pelo banco. Com o placar em três votos a dois pelo afastamento o conselheiro da Fazenda Luiz Eduardo de Oliveira Santos pediu vista do processo, alegando que é necessário mais tempo para análise do caso.

 

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