CARF/Spectrum Brands Brasil Indústria e Comércio de Bens de Consumo Ltda. x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Zona Franca de Manaus

Processos nº 10880.915948/2008-12 e outros

3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Zona Franca de Manaus

Processos nº 10880.915948/2008-12 e outros

O caso foi analisado de maneira repetitiva, com três decisões distintas para os 38 processos colocados em pauta. Em parte dos autos, a contribuinte é autuada por não ter recolhido o PIS e a Cofins em vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), enquanto em outros foi debatida a inclusão na base de cálculo dos tributos de valores relativos à saída gratuita de produtos a parceiros comerciais .

Em sua defesa a contribuinte invocou o recente ato declaratório nº 4/2017, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que passou a dispensar recursos e impedir a lavratura de autos de infração em temas envolvendo a incidência de PIS e Cofins em vendas para a ZFM, entendendo pelo cumprimento do decreto nº 2.158-35/2001, que equipara tal transação às exportações, isentas dos dois tributos. A contribuinte alegou também que os produtos enviados gratuitamente não caracterizariam produção ou faturamento.

O caso teve dois relatores. Sobre a temática da Zona Franca, o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas votou por dar provimento ao recurso especial da contribuinte nos processos onde foram apensadas provas comprobatórias, sendo seguido por unanimidade. Nos casos onde não foram apensadas as provas, Pôssas votou por converter o processo em diligência, também seguido por unanimidade. Relator na parte da bonificação, o conselheiro Charles Mayer de Souza Castro votou por não conhecer do recurso, por falta de similitude fática entre os acórdãos paradigmas e recorridos.

 

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