1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ, CSLL, Pis e Cofins / Omissão de receitas
Processo nº 10783.720248/2014-98 e 4 outros
1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ, CSLL, Pis e Cofins / Omissão de receitas
Processo nº 10783.720248/2014-98 e 4 outros
A autuação está relacionada a quatro tributos: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, e diz respeito a fatos geradores ocorridos entre os anos de 2010 e 2012. Apesar do alto valor histórico dos autos – na casa dos R$ 15 milhões – nem a contribuinte nem a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) realizaram sustentação oral.
A contribuinte engendrou um esquema de venda de créditos públicos inexistentes para diversas empresas. Ao receber o valor, a empresa subfaturava estes rendimentos, diminuindo seu montante a ser tributado, e usava o valor restante para zerar seus débitos, por meio de retificações nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs).
O volume movimentado, muito acima do montante escriturado pela contribuinte para ser tributado, chamou a atenção da Receita, que lavrou auto por omissão de receitas. Tanto conselheiros da Fazenda quanto contribuintes, ao analisarem o relatório, demonstraram surpresa com o que consideraram um arrojado esquema de fraude, criado para lesar o Fisco.
O relator do caso, conselheiro Rafael Gasparello Lima, listou uma série de indícios apresentados no acórdão da Delegacia da Receita de Julgamento (DRJ) para não acolher o recurso da contribuinte. “Pela sucessão de indícios, é difícil crer que tudo seja uma coincidência. E não é”, leu o conselheiro Lima durante o voto. O relator foi acompanhado de maneira unânime sobre a qualificação da multa e sobre a responsabilidade solidária dos sócios em todos os cinco autos.