CARF/Banco Cetelem S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Ágio / Incorporação

Processos 16327.720700/2016-47 e 16327.721155/2015-25

1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

Ágio / Incorporação

Processos 16327.720700/2016-47 e 16327.721155/2015-25

A turma encerrou a análise do caso envolvendo a compra da operação brasileira do antigo banco BGN pela matriz francesa do Cetelem, controlada pelo banco BNP Paribas. Pelo voto de qualidade, foi negada a possibilidade de amortização do ágio na operação. Por ser o tema principal no processo, grande parte da cobrança dos autos, no valor de R$ 330 milhões, está mantida

A geração do ágio teria ocorrido na França, com a BNP Paribas pagando por ações da operação brasileira. Em um segundo momento, o BGN (agora o Banco Cetelem no Brasil) teria pago o investimento para a sede francesa, amortizando o ágio nos anos de 2011 e 2012.

Um dos autos trata da acusação de ágio interno no ano de 2010 – uma vez que o valor a ser amortizado teria sido gerado entre empresas do mesmo grupo econômico, mas esta tese já tinha sido derrubada pela Delegacia Regional de Julgamento (DRJ). A segunda infração trata da falta de confusão patrimonial entre a sede francesa e a empresa brasileira, o que retiraria o caráter negocial da transação.

A relatora do caso, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, acolheu o recurso da contribuinte para os dois casos, sem enxergar ágio interno e entendendo que havia a confusão patrimonial entre as operações francesa e brasileira. Autor de voto-vista, Roberto Silva Júnior não acolheu o recurso do Cetelem, por entender que se tratavam de operações estanques, se tratando de ágio interno.

O voto da relatora Amélia foi vencida, junto com os conselheiros dos contribuintes José Eduardo Dornelas Souza, Bianca Felicia Rothschild e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro

 

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