CARF/Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e Fazenda Nacional x Ambas

Compartilhe:

1ª Turma da Câmara Superior

Ágio / Privatização

Processo: 10580.729192/2011-71

1ª Turma da Câmara Superior

Ágio / Privatização

Processo: 10580.729192/2011-71

A turma impediu, por voto de qualidade, a amortização de ágio apurado na privatização da Coelba, iniciada em 1996 no âmbito do Plano Nacional de Desestatização (PND) por meio de leilão público. Prevaleceu no colegiado o entendimento de que a concessão não envolveu confusão patrimonial com a real adquirente dos ativos. Por isso, a empresa intermediária se trataria de mero veículo, com o único objetivo de economia tributária.

Por outro lado, o contribuinte argumentou que uma norma regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impedia a compradora de adquirir a Coelba diretamente. Isso porque a companhia tinha outros empreendimentos no setor elétrico. Se a incorporação fosse direta, a Coelba controlaria outras distribuidoras de energia, o que é vedado pela Aneel. Portanto, a empresa considerada veículo era necessária para viabilizar a concessão.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a legislação impede a transferência do ágio para outras companhias e o uso de empresa veículo. Dessa forma, a compradora não poderia ter abatido das bases tributáveis do IRPJ e da CSLL os valores apurados pela empresa veículo.

 

Leia mais

Rolar para cima