STJ/ Fazenda do Estado de São Paulo X Usinas Siderurgicas de Minas Gerais S/A

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2ª Turma do STJ

ICMS

REsp 1.653.671

Relator: Herman Benjamin

2ª Turma do STJ

ICMS

REsp 1.653.671

Relator: Herman Benjamin

 Os ministros começaram a julgar um caso em que uma usina pede o creditamento do ICMS incidente sobre materiais consumidos na produção de aço. Ao analisar o recurso, o relator Herman Benjamin afirmou que houve violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil , porque não teria sido sanada a omissão quanto à descrição dos produtos.

Em seguida, a ministra Assusete Magalhães discordou ao afirmar que não há omissão, já que os 322 itens que seriam utilizados no processo produtivo estão listados no processo.

A Fazenda alega que a contribuinte não especifica os materiais que justificam o pedido e que apresentou apenas um rol exemplificativo com 594 materiais e 322 itens foram analisados pela perícia judicial.

Após a fala da ministra Assusete Magalhães, o relator pediu vista regimental para analisar a matéria.

 

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