1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
IPI/Classificação
Processos nº 11444.000553/2008-25 e outros
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
IPI/Classificação
Processos nº 11444.000553/2008-25 e outros
O caso saiu com vista coletiva concedida ao conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. Nos cinco autos que constituem o processo administrativo, a discussão central é se a produção das chamadas construções pré-fabricadas devem ser classificadas pela sua parte ou pela totalidade do item.
A lide trata da divergência entre Fisco e contribuinte na classificação fiscal das construções de galpões pré-fabricados de aço, produzidos pela empresa. Enquanto esta classificava a construção completa como um projeto só, com alíquota zero de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Receita Federal entende que tais estruturas deveriam ser taxadas em partes, com alíquota de 5%.
A contribuinte, para sua sustentação oral, defendeu sua escolha com base nas regras de classificação do chamado “Sistema Harmônico”, e convidou para a explicação um ex-auditor da Receita Federal, que falou sobre o tema e defendeu o critério de classificação.
O relator do caso, conselheiro Marcelo Giovani Vieira, votou por manter o lançamento feito pela autoridade fiscalizadora, argumentando que o produto final se trata de construção civil. Com a necessidade de analisar melhor o caso, o conselheiro da Fazenda Paulo Roberto Duarte Moreira pediu vista.