CARF/Luiz Fernando Santos Nogueira x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

II / Cavalos

Processo 19482.720055/2014-04

2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

II / Cavalos

Processo 19482.720055/2014-04

A turma debateu quem era o real adquirente um cavalo, a fim de determinar se caberia pena de perdimento convertida em multa de 100% do valor atribuído ao animal. Os recorrentes decidiram entregar para a Receita Federal o outro cavalo que era parte da autuação. O animal pode ser leiloado ou entregue ao Exército Brasileiro para competir pela Academia Militar das Agulhas Negras.

Por uma questão processual, a turma não aceitou boa parte dos documentos apresentados pela defesa no recurso voluntário. Um dos únicos apreciados foi o passaporte equino, emitido pela Confederação Brasileira de Hipismo e usado em competições esportivas. O documento estava no nome de uma das recorrentes.

A defesa argumentou que à época os animais já pertenciam a terceiros. Como o mercado de cavalos é muito informal, frequentemente os animais são comercializados e pagos muito posteriormente, por exemplo. Ainda, o nome registrado no passaporte muda com frequência conforme a competição esportiva e não deveria ser considerado indicativo de propriedade.

A relatora do caso, conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, considerou o item suficiente para manter os recorrentes como proprietários do animal. Já o conselheiro Jorge Lima Abud argumentou que geralmente os cavalos são vendidos por tradição. Ou seja, a venda é formalizada pela entrega do animal ao comprador, sem registros em cartórios ou contratos. Assim, o passaporte não atestaria propriedade. Abud pediu vista para analisar a questão mais profundamente.

 

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