1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins / Omissão
Processo nº 16327.720870/2015-41
1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
PIS e Cofins / Omissão
Processo nº 16327.720870/2015-41
O caso trata do não recolhimento de PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio, durante os anos de 2010 e 2013, acrescido de multa de ofício de 75%. A holding, por meio de associações a outras empresas do grupo Porto Seguro, formaram reserva para usufruto de ações, com o Fisco entendendo que tal bem é passível de tributação pelo PIS e pela Cofins.
A contribuinte alegou que a reserva não teria transitado pela empresa fiscalizada, indo diretamente às suas usufrutuárias, que teriam então efetuado o recolhimento dos tributos.
O presidente da turma, porém, arguiu novo ponto no debate: Rosaldo Trevisan lembrou que a 1ª turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf já julgou parte do auto, no que tange ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cancelando integralmente a cobrança, devendo a obrigação recair aos usufrutuários. Tanto a contribuinte quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entenderam pelo sobrestamento do caso.
Apesar de já ter preparado voto sobre o mérito, o relator do caso, André Henrique Lemos, acolheu preliminar declinando competência da turma com base no artigo 2º, Inciso IV do Anexo II do Regimento Interno do Carf (RICarf), que determina que a 1ª Seção analise o caso, por se tratar de auto reflexo à cobrança de IRPJ e CSLL. A preliminar foi acolhida de maneira unânime.