CARF/Plastipak Packaging do Brasil Ltda. x Fazenda Nacional

Compartilhe:

1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

IPI / Classificação no regime Ex-tarifário

Processo 10831.003859/00-53

1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

IPI / Classificação no regime Ex-tarifário

Processo 10831.003859/00-53

A recorrente, que atua na produção de embalagens plásticas no setor de alimentos, questiona a classificação adotada pelo Fisco no regime de exceção tarifária (Ex-Tarifário). O benefício é concedido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), que autoriza a importação de bens de capital a empresas em território nacional, quando não há equivalente ao bem importado no país. A partir da autorização, o MDIC pede à Receita que crie um código especial na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), zerando suas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação.

No presente caso, a empresa teria tido problemas em partes de uma máquina voltada à produção de garrafas PET, importadas em 1996 e que, segundo a fiscalização, continham classificações de NCM errôneas. A contribuinte sustentou que laudos independentes do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) avaliam que todas as partes, importadas separadamente, eram componentes de uma única máquina, e que cada pedaço era, individualmente, indispensável ao funcionamento da máquina como um todo.

Segundo o presidente da turma, Winderley Morais Pereira, “o problema, aparentemente, é se máquina é do ex-tarifário ou não. A fiscalização disse que não, por entender que haviam itens a mais”, afirmou. “E laudo do INT veio para garantir que tudo [o que foi importado] faz parte da mesma máquina”.

O voto do conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade adotou o artigo 30 do Decreto nº 70.235/1972, que determina o acolhimento do laudo técnico do INT para a apreciação do mérito da questão. Com isso, Andrade votou por acolher o recurso da contribuinte parcialmente – à exceção de uma das máquinas, não cobertas pelo laudo. Primeiro a votar, o conselheiro Paulo Roberto Duarte Pereira pediu vista ao caso, que retorna no mês que vem

 

Leia mais

Rolar para cima