2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / Morte
Processo 10865.003295/2007-34
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária / Morte
Processo 10865.003295/2007-34
O caso envolve a responsabilidade pelo pagamento de uma multa de ofício, devida por um produtor rural que morreu em abril de 2005. O contribuinte é registrado pelo Cadastro Específico do INSS (CEI) e, segundo a Receita Federal, apresentou declarações incompletas a respeito da contribuição previdenciária.
A maioria dos conselheiros entendeu que a legislação previdenciária equipara o CEI às pessoas jurídicas, e não às pessoas físicas. Assim, a obrigação de pagamento permanece para os sucessores e não se aplica o artigo 131 do Código Tributário Nacional (CTN).
Ficou vencida a relatora do caso, conselheira Patrícia da Silva. A julgadora manteve a decisão proferida pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção com base no artigo 131 do CTN. O dispositivo delimita a responsabilização do espólio somente sobre as obrigações principais. Diante disso, a julgadora afastou a cobrança da multa.