1ª Turma
Dívida ativa / Competência
REsp 1.599.900
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
1ª Turma
Dívida ativa / Competência
REsp 1.599.900
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
Em uma discussão processual, os ministros deram provimento ao agravo interno apresentado pela Fazenda Nacional contra decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho que havia decidido pela incompetência do juízo federal de Maringá (PR) para julgar um caso de execução de dívida ativa.
No caso, os débitos executados decorrem de operação deflagrada pela Receita e pela Polícia Federal que investigam esquema fraudulento de execução fiscal, previdenciário e lavagem de dinheiro, conhecido como “Laranja Mecânica”.
A contribuinte apresentou recurso especial ao STJ contra decisão do TRF4 que entendeu que a execução fiscal deve ser processada no local onde se praticou o ato que deu origem à dívida, ou seja, no caso, a Justiça Federal de Maringá. (artigo 578 do CPC de 1973).
No entanto, para a maioria dos ministros da turma, a contribuinte não apresentou fundamentos suficientes para que o recurso fosse conhecido. Para os ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, no caso, há óbices que são intransponíveis à análise do recurso especial apresentado pela contribuinte.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido por entender que o Fisco escolheu outro domicílio que não o do réu para a execução fiscal sem fundamentar. Já o ministro Benedito Gonçalves não participou do julgamento por estar impedido.
*Recursos relacionados e que tiveram o mesmo resultado: REsp 1.599.910; REsp 1.597.443; REsp 1.601.154 e REsp 1.599.372