CARF/Ambev S.A. x Fazenda Nacional

Compartilhe:

2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

IPI / Regime Especial

Processo nº: 13864.720170/2015-81

2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

IPI / Regime Especial

Processo nº: 13864.720170/2015-81

O caso retornou de vista depois de ser apreciado em sessão no início do mês. O processo envolve a empresa produtora de bebidas, que é optante do Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias (Refri), conforme a Lei nº 10.833/2003.

No Refri, que vigorou até 2015, a contribuinte devia recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) uma única vez, na saída do estabelecimento industrial (art. 58-N). Durante a fiscalização, a Receita constatou que o valor não era retido na saída da indústria, e sim na saída do centro de distribuição, antes do envio dos produtos ao mercado. Pela retenção em momento indevido, o Fisco requer nos autos o pagamento de R$ 102,3 milhões.

A contribuinte argumentou que não houve desrespeito ao regime especial, e que, por ser do mesmo grupo econômico da Ambev, o centro de distribuição também era abarcado pelo Refri.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, defendeu a tese de que a empresa incorreu em duplo ônus ao Fisco, já que recolhia menos imposto e obrigava suas equipes a se deslocarem para fiscalizar tanto a companhia quanto os centros de distribuição. Tudo isso para ter duplo benefício, garantindo economia tributária e podendo manipular o preço da mercadoria.

O tema dividiu os conselheiros. Os representantes dos contribuintes entenderam que uma proposta de diligência compararia o valor pago de IPI pelos centros de distribuição com o valor devido pela indústria – o que não afastaria a aplicação de multa à indústria por não cumprimento de obrigações, mas evitaria um pagamento duplo. No voto-vista, o conselheiro dos contribuintes Carlos Augusto Daniel neto votou por dar provimento à contribuinte. O conselheiro Waldir Navarro Bezerra, que era presidente durante a primeira seção, votou contra o provimento, que acabou decidido no voto de qualidade.

Leia mais

Rolar para cima