2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Redução de capital
Processo 10314.725644/2015-19
2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Redução de capital
Processo 10314.725644/2015-19
A companhia brasileira havia registrado um crédito por ter emprestado dinheiro para a controladora espanhola em 2007. Dois anos depois, a empresa brasileira fez uma redução de capital para repassar a uma holding o crédito que tinha com a espanhola, corrigido por juros. A Receita Federal autuou a operação por entender que se tratava de distribuição disfarçada de lucros, a valor inferior ao de mercado.
A defesa do contribuinte argumentou que o fiscal baseou a autuação na legislação portuguesa, que exige autorização judicial para fazer a redução de capital. Porém, a lei brasileira não vedaria esse tipo de operação nem determinaria que o contribuinte levasse a questão ao Judiciário. Por unanimidade, os conselheiros negaram provimento ao recurso da Fazenda Nacional por entenderem que a operação respeitou a lei.