CARF/Banco ABC Brasil S.A. X Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / PLR

Processo 16327.721091/2015-62

2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / PLR

Processo 16327.721091/2015-62

O colegiado começou a debater se compõe a base tributável do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores empregados. Segundo o regulamento do IRPJ, a PLR paga a empregados é dedutível, mas os valores remunerados a administradores integram a base de cálculo. Diante disso, como avaliar a dedutibilidade da quantia paga aos diretores empregados? Eles são funcionários ou administradores?

Por enquanto, a turma tendeu a impedir a dedutibilidade da PLR no IRPJ. A maior parte dos conselheiros entendeu que os diretores exerciam funções enquadradas no conceito de administrador, de forma que não poderiam ser considerados apenas funcionários.

A discussão foi interrompida por um pedido de vista. Os julgadores preferiram analisar mais profundamente se a decisão quanto ao IRPJ automaticamente deveria ser aplicada à CSLL, ou se a dedução da contribuição poderia ser analisada separadamente.

 

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