1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Ágio, multa qualificada
Processo 10580.721584/2012-72
1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
IRPJ e CSLL / Ágio, multa qualificada
Processo 10580.721584/2012-72
O colegiado afastou, por maioria, a multa qualificada sobre a amortização indevida de ágio em operação societária que ocorreu entre 2007 e 2008. A punição caiu de 150% para 75%. Nesse ponto, ficaram vencidos os conselheiros Bianca Felícia Rothschild, Milene de Araújo Macedo e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que também é presidente da turma.
O conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro argumentou que não houve dolo por parte do contribuinte. Segundo o julgador, havia jurisprudência favorável à amortização de ágio interno na época da operação. Dessa forma, não haveria motivo para majorar a multa. Por outro lado, o presidente do colegiado defendeu que havia apenas algumas decisões favoráveis a essa hipótese, de forma que a interpretação não seria amplamente consolidada na época. Assim, a multa deveria ser mantida em 150%.
Além disso, por unanimidade, a turma manteve a cobrança sobre a amortização do ágio por considerar que se tratou de ágio interno com utilização de empresa veículo. Portanto, a companhia não poderia ter deduzido os valores das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
De um lado, a Receita Federal argumentou que as empresas pertenciam ao mesmo grupo e tinham um administrador em comum. Haveria relação de interdependência e o ágio não teria sido contabilizado a valor de mercado. Assim, o objetivo seria o planejamento tributário.
Por outro lado, a companhia afirmou que a reestruturação societária decorreria, em parte, da morte dos irmãos João e Pedro Caltabiano. Os sócios do Grupo Caltabiano morreram em 2007 no acidente do voo TAM 3054, que deixou 199 mortos. O avião saiu de Porto Alegre e não conseguiu parar na pista do aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
Ainda, a defesa afirmou que houve laudo de rentabilidade futura e a suposta empresa veículo teria sido criada para ingressar no mercado de caminhões na região Nordeste. O contribuinte é uma concessionária de veículos da marca Volvo.