3ª Turma da Câmara Superior
Pasep / Compensação
Processo nº 10070.002100/2001-90
3ª Turma da Câmara Superior
Pasep / Compensação
Processo nº 10070.002100/2001-90
Em outro caso envolvendo a CSN, a contribuinte pedia a compensação de valores recolhidos de Pasep entre os anos de 1989 e 1995. Em brevíssima exposição de motivos, a empresa invocou a aplicação do artigo 62 do regimento do Carf, e a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998.
Apesar do voto da relatora do caso, Vanessa Marini Cecconello, pelo acolhimento do recurso da contribuinte, o conselheiro da Fazenda Luiz Eduardo de Oliveira Santos, em sua primeira sessão como membro efetivo do colegiado, levantou dúvidas sob a retroatividade da decisão do STF, uma vez que os fatos geradores do auto são anteriores à promulgação da Lei nº 9.718/1998. Primeiro a votar, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista ao processo, convertido em vista coletiva pelo presidente do conselho, Rodrigo da Costa Pôssas.