2ª Turma
ISS / Crédito Tributário
REsp 1.718.981
Relator: Herman Benjamin
2ª Turma
ISS / Crédito Tributário
REsp 1.718.981
Relator: Herman Benjamin
O caso trata da incidência de ISS sobre a cessão onerosa de espaço publicitário, bem como sobre a atividade de publicidade e propaganda.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a atividade de veiculação da propaganda contratada por terceiros faz parte do pressuposto fático da isenção previsto no decreto 26.825/2006 consistindo essa atividade em divulgação de publicidade e propaganda.
No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que o julgamento do caso depende de análise na legislação local, ou seja, do Decreto 26.825/2006 o que não é permitido pela na súmula 280 do STF.