1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Bitributação / Operação internacional
Processo nº: 16682.720924/2011-03
1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção
Bitributação / Operação internacional
Processo nº: 16682.720924/2011-03
A contribuinte, dona de uma operação no Chile, não efetuou a tributação do lucro da sua filial ao Fisco brasileiro. Apesar do entendimento da Receita Federal do Brasil de que o lucro registrado em território chileno tenha de ser declarado e recolhido aqui, a contribuinte se baseou no acordo Brasil-Chile (Decreto nº 4.852/2003) para não efetuar o recolhimento.
O relator, conselheiro Roberto Silva Júnior, votou por conhecer o recurso e negar o provimento, por entender que a recorrente possuía mais de 99,999% das ações da empresa chilena, o que caracterizaria, em suas palavras, “controle absoluto” sobre sua operação. O provimento à contribuinte foi negado pelo voto de qualidade, vencidos os conselheiros dos contribuintes José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felicia Rothschild.