2ª Turma
Execução fiscal / Bacenjud
REsp 1.708.498/RS
Relator: Herman Benjamin
2ª Turma
Execução fiscal / Bacenjud
REsp 1.708.498/RS
Relator: Herman Benjamin
Por unanimidade, os ministros seguiram entendimento do relator do caso, ministro Herman Benjamin. O magistrado considerou que a jurisprudência do STJ prevê que a irrisoriedade do valor em relação ao total da dívida executada não impede sua penhora via BacenJud.
No caso, a contribuinte defendia a nulidade da penhora realizada através do Bacenjud pelo fato do valor ser irrisório, R$ 639,58. Além disso, alegava que o bloqueio via Bacenjud é medida extrema, e que o montante é ínfimo diante da dívida, no valor de R$ 879.054,91, mas que pode ser de grande importância.
Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte provido.