CARF/Antonio Carlos Mariante x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

Concomitância / Carnê-leão

Processo nº 11080.008919/2008-81

1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

Concomitância / Carnê-leão

Processo nº 11080.008919/2008-81

O auto de infração apontou descasamento entre os rendimentos declarados pela pessoa física e os extratos bancários analisados pela receita. Como o contribuinte era optante do pagamento pelo Carnê-leão, Antonio Carlos recorria da concomitância das duas multas, a isolada de 50% (pelo não-recolhimento dos tributos sobre o rendimento) e a multa de ofício, de 75% (pela omissão dos rendimentos na declaração anual).

O relator do caso, conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo, votou pelo afastamento da multa isolada. O posicionamento foi seguido de maneira unânime, com o presidente da turma, Carlos Henrique de Oliveira, votando pelas conclusões.

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