CARF/Net Rio Ltda. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IRRF / Descasamento

Processo nº 18471.000786/2007-69

1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IRRF / Descasamento

Processo nº 18471.000786/2007-69

Em caso semelhante ao processo da Americel, a NET Rio recorre de autuação fiscal originada em problemas com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Segundo a fiscalização, a empresa teria preenchido de maneira incorreta a DCTF, e apenas parte dos recolhimentos teria sido lançado.

A defesa da contribuinte apresentou sustentação oral onde assumiu o erro no preenchimento da DCTF.

A NET arguiu, porém, que ela própria apontou as incorreções ao Fisco e que não havia débito. A empresa também acusou a DRJ de não analisar a documentação enviada pela contribuinte que comprovaria a higidez das operações, e que há onze anos os conselheiros, em seguidas diligências, aguardam a manifestação das autoridades preparadoras.

O conselheiro-relator e presidente da sessão, Carlos Henrique de Oliveira, entendeu que, apesar dos equívocos apontados pela contribuinte, os valores contábeis apresentados são equivalentes e corretos. Com isso, pugnou-se por nova diligência, com advertência expressa de que, em caso de nova recusa da DRJ em manifestar-se sobre os documentos apresentados pela contribuinte, considerar-se-ão prova incontroversa os comprovantes juntados por ela, o que cancelaria o auto. A resolução proposta pelo relator foi acompanhada por maioria de votos, vencidos os conselheiros Douglas Kakazu Kushiyama e Marcelo Milton da Silva Risso.

 

 

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