CARF/Capital Trade Importação e Exportação Ltda. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ / Lucro Presumido

Processo nº 11516.723135/2012-03

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ / Lucro Presumido

Processo nº 11516.723135/2012-03

A contribuinte recorreu de decisão da 1ª turma ordinária da 2ª câmara do Carf, que definiu que as subvenções de ICMS recebidas pela contribuinte no estado de Santa Catarina são consideradas como receitas passíveis de tributação, uma vez que a empresa não demonstrou necessidade concreta e específica para comprovar a necessidade de investimentos. Outros temas do acórdão recorrido, como natureza das despesas ou excesso dentro do regime de lucro presumido, não chegaram a ser debatidas.

A relatora do caso, conselheira Cristiane Silva Costa, baseou-se em decisão que a Câmara Superior começou a se utilizar na sessão de janeiro, em caso envolvendo a Monsanto. Segundo a julgadora, casos envolvendo subvenções estaduais devem ser sobrestados até que vençam os prazos previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 160/2017 – o que, em tese, travaria o caso da contribuinte no Carf até o final da fruição do benefício oferecido pelo estado. O voto de Cristiane foi acompanhado pela maioria do plenário, sendo vencidos os conselheiros Flávio Franco Correa e Adriana Gomes Rêgo.

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