1ª Turma da Câmara Superior
Multa qualificada / Reabertura de prazo
Processo: 19515.723039/2012-79
1ª Turma da Câmara Superior
Multa qualificada / Reabertura de prazo
Processo: 19515.723039/2012-79
Por voto de qualidade, o colegiado aprovou resolução para permitir a correção de vícios em recurso especial devido a erro no acórdão recorrido. O posicionamento, considerado um precedente arriscado pelos conselheiros representantes do contribuinte, favoreceu a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tenta manter uma multa qualificada aplicada contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). O crédito tributário em disputa beira os R$ 2,5 bilhões.
De acordo com os julgadores, o acórdão recorrido continha dois votos vencedores a respeito da multa qualificada: o do relator Alexandre Alkmim e o do relator designado, Antônio Bezerra Neto. Ambos afastaram a penalidade, mas com fundamentos diferentes. Na sessão de 19 de janeiro deste ano, a Câmara Superior por voto de qualidade determinou que o voto correto foi o de Alkmim, porém o recurso da PGFN atacava os fundamentos do voto de Bezerra.
Os conselheiros representantes da Receita Federal partiram da premissa de que o acórdão recorrido apresentava vícios formais, com repercussão nos atos processuais subsequentes. Assim, a Fazenda Nacional teria sido induzida a erro pelo tribunal administrativo e merecia a oportunidade de corrigir os fundamentos do recurso.
Por outro lado, os conselheiros representantes do contribuinte argumentaram que o novo Código de Processo Civil (CPC) permite a correção de recursos tempestivos apenas para sanar vícios formais. Ainda, quando os vícios são graves, o CPC veda a correção. A relatora do caso, conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, argumentou que os vícios no recurso da PGFN eram graves e sem natureza formal. “Se a imprestabilidade de todo o recurso não for um vício de natureza grave, eu não sei mais o que seria”, disse no julgamento.
O conselheiro André Mendes de Moura disse não estar preocupado com a formação de um precedente arriscado, porque o vício no acórdão recorrido é muito extraordinário. Ademais, segundo ele, a PGFN não teria como apresentar embargos de declaração contra a decisão recorrida porque a parte não teve dúvidas de que o voto certo era o de Bezerra. Assim, a Fazenda não poderia “adivinhar” que a Câmara Superior futuramente escolheria o voto de Alkmim como correto.
Nesse sentido, o conselheiro Luís Flávio Neto argumentou que o Direito Brasileiro permite ao recorrente lidar com esse tipo de situação por meio de embargos de declaração. Como houve obscuridade no acórdão recorrido, a PGFN deveria ter entrado com os embargos para então recorrer corretamente. Como não o fez, assumiu o risco de ter o recurso não conhecido, de forma que o colegiado não poderia devolver à parte a oportunidade de ajustar os fundamentos do recurso.
Na votação da resolução ficaram vencidos a relatora e os conselheiros Cristiane Silva Costa, Gerson Macedo Guerra e Luís Flávio Neto. Além de constar no processo o voto da relatora, os julgadores vencidos apresentarão declaração de voto.