CARF/Jucelino dos Reis, Marcelo Luis Pertile e Cristina Possato Duarte Pertile x Fazenda Nacional

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 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Ganho de Capital

Processo nº 10935.724411/2013-20 e outros

 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Ganho de Capital

Processo nº 10935.724411/2013-20 e outros

Jucelino, um dos recorrentes, era proprietário de uma fazenda em Ponta Grossa (PR), dedicada ao plantio de eucaliptos. Em 2009, a propriedade foi comprada e os valores foram pagos entre os anos de 2009 e 2011.

Segundo a fiscalização, houve a simulação da operação, com intuito de planejamento tributário, uma vez que a empresa utilizada na transação se manteve praticamente inoperante.

Durante a sustentação oral o próprio Jucelino compareceu ao julgamento, defendendo seu caso em parceria com o advogado. Segundo argumentou o contribuinte, a empresa criada para gerir o negócio existe e, por motivos contratuais, continuará existindo por ao menos cinco anos. O contribuinte ainda argumentou que a alegação da autoridade lançadora, que teria se valido de “provas indiretas” para autuar o caso, não se sustentaria.

O voto do relator Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim acolheu o recurso voluntário. Mas foi do presidente da sessão, Carlos Eduardo de Oliveira, o posicionamento mais contundente. Segundo Oliveira, fatos anteriores ao fato gerador demonstram indícios de simulação, mas os fatos posteriores acabam por consolidar os argumentos dos recorrentes. O voto do relator foi acolhido por maioria de votos, vencidos os conselheiros Carlos Eduardo e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.

 

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