CARF/Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IPRF / Reforma agrária

Processo nº 10140.720723/2010-68

A turma começou a apreciar caso envolvendo a venda de imóvel de pessoa física para fins de reforma agrária. O tema foi considerado inédito tanto pelo advogado quanto pelos conselheiros.

1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

IPRF / Reforma agrária

Processo nº 10140.720723/2010-68

A turma começou a apreciar caso envolvendo a venda de imóvel de pessoa física para fins de reforma agrária. O tema foi considerado inédito tanto pelo advogado quanto pelos conselheiros.

A contribuinte, dona de uma fazenda no interior do Mato Grosso do Sul, vendeu o imóvel para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com base no decreto nº 2.614/1998, que regulamenta e autoriza a compra e venda de imóveis para a reforma agrária em áreas de manifesta tensão social (art. 2º). Segundo apontou a advogada do contribuinte, a jurisprudência aponta apenas um caso apreciado em todo o Carf sobre a eficácia do decreto.

A contribuinte recorreu ao tribunal administrativo para usufruir da isenção do recolhimento do IRPF na operação de ganho de capital. Pela interpretação do recorrente, em primeiro momento, a transação não deveria ter ocorrido, visto que a fazenda era produtiva e, portanto, insuscetível de desapropriação (art. 185 da CF). Em segunda análise, a contribuinte alegou que, por atender demanda social o dono das terras não poderia ser onerado com a carga tributária.

Por considerar o caso sensível em diversos pontos e por ter dúvidas sobre a existência ou não de ato volitivo por parte do contribuinte em aceitar a operação de compra e venda junto ao Incra, o presidente da sessão, Carlos Eduardo de Oliveira, pediu vista do caso antes do início da votação.

 

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