1ª Turma da Câmara Superior
Ágio Interno / Multa qualificada
Processo nº: 13005.721718/2014-49
1ª Turma da Câmara Superior
Ágio Interno / Multa qualificada
Processo nº: 13005.721718/2014-49
Trata-se de autuação pela suposta amortização de ágio interno pela companhia, gerado após a fusão das companhias Diamond e da Intabex. Ambas atuam na indústria tabagista.
A defesa questiona a cobrança de multa qualificada pela Receita, alegando que não houve dolo ou fraude na operação. Além disso, pede que seja mantida a decisão da câmara baixa, retirando a responsabilidade dos diretores da empresa sobre a cobrança.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu a aplicação da jurisprudência da Câmara Superior, alegando que a empresa, em vez de optar pela fusão direta, teria simulado o investimento em uma das empresas para aproveitar-se, em momento posterior, do ágio.
O voto do relator Rafael Vidal de Araújo foi por manter a qualificação da multa, entendendo que houve simulação. Ele pediu ainda que o tema voltasse à câmara baixa para que outros assuntos relacionados fossem analisados.
Pediu vista em seguida a conselheira Cristiane Silva Costa.