STF/Fazenda Nacional x Arthur Lange S.A. – Indústria e Comércio

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1ª Turma

PIS / Repetição de indébito

REsp: 1180878/RS

1ª Turma

PIS / Repetição de indébito

REsp: 1180878/RS

Em recurso, a Fazenda Nacional alegou que o prazo prescricional de dois anos para o contribuinte ajuizar ação solicitando repetição de indébitos não se interrompe quando a empresa recorre a tribunais administrativos. Por isso, quando entrou com a ação para compensar os valores de PIS pagos indevidamente, a companhia já havia perdido o prazo.

Porém, o contribuinte argumentou que esse não foi o objetivo da ação judicial. Em vez disso, a empresa conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região a anulação da decisão administrativa que havia indeferido a compensação. Isso estaria previsto no artigo 169 do Código Tributário Nacional (CTN). De forma unânime, a 1ª Turma do STJ negou provimento ao recurso da PGFN.

 

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