1ª Turma
PIS / Repetição de indébito
REsp: 1180878/RS
1ª Turma
PIS / Repetição de indébito
REsp: 1180878/RS
Em recurso, a Fazenda Nacional alegou que o prazo prescricional de dois anos para o contribuinte ajuizar ação solicitando repetição de indébitos não se interrompe quando a empresa recorre a tribunais administrativos. Por isso, quando entrou com a ação para compensar os valores de PIS pagos indevidamente, a companhia já havia perdido o prazo.
Porém, o contribuinte argumentou que esse não foi o objetivo da ação judicial. Em vez disso, a empresa conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região a anulação da decisão administrativa que havia indeferido a compensação. Isso estaria previsto no artigo 169 do Código Tributário Nacional (CTN). De forma unânime, a 1ª Turma do STJ negou provimento ao recurso da PGFN.