1ª Turma
PIS e Pasep / Compensação
REsp: 1462606/RO
1ª Turma
PIS e Pasep / Compensação
REsp: 1462606/RO
Ligada à Brasil Telecom, a Telecomunicações de Rondônia (Teleron) solicitou uma compensação por ter recolhido o Pasep indevidamente de 1988 a 1995, já que estaria sujeita ao regime do PIS. A Teleron negou ser sociedade de economia mista por não ter sido criada por lei. Portanto, seria mera subsidiária da Telebras e deveria pagar o PIS, não o Pasep.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lembrou que a Teleron foi fundada em 1977 como subsidiária da Telebras, que existe desde 1972. Como a lei que criou a Telebras previa a constituição de subsidiárias, esta seria a lei que autoriza a criação da Teleron. Nesse sentido, a Teleron seria sociedade de economia mista, sujeita ao Pasep. Independentemente disso, o decreto-lei nº 2.052/1983 estabelece que tanto as sociedades de economia mista quanto as subsidiárias contribuem com o Pasep.
Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso do contribuinte, e entendeu que a empresa deveria recolher o Pasep. Segundo o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, mesmo as subsidiárias devem contribuir com o tributo. Declarou-se impedido o ministro Benedito Gonçalves.