CARF/Conservas Oderich S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL Ágio interno

Processo nº 11065.772073/2011-89

O caso envolveu a fusão, com aumento de capital, de quatro empresas de um grupo familiar em 2005. A Receita Federal exige R$11,5 milhões de IRPJ e CSLL.

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL Ágio interno

Processo nº 11065.772073/2011-89

O caso envolveu a fusão, com aumento de capital, de quatro empresas de um grupo familiar em 2005. A Receita Federal exige R$11,5 milhões de IRPJ e CSLL.

O contribuinte argumentou que a fusão buscava cortar custos e aumentar eficiência. Ainda, alegou que as holdings envolvidas existiam anos antes das operações, amparadas pelo artigo 36 da lei nº 10.637/2002. Por outro lado, a PGFN afirmou que as seguidas incorporações com aumento de capital, que ocorreram em um prazo de 23 dias, caracterizariam a intenção de elisão fiscal praticada pela contribuinte. Por isso, ainda caberia a multa qualificada.

Por maioria, o colegiado manteve a multa, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigiues Amadio e Gerson Macedo Guerra. Por voto de qualidade, a turma preservou a correção dos valores pela taxa Selic, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Cristiane Silva Costa.

 

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