1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ / Ágio e empresa veículo
Processo: 10970.720351/2011-88
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ / Ágio e empresa veículo
Processo: 10970.720351/2011-88
Por voto de qualidade, o colegiado afastou a dedutibilidade do ágio contabilizado pelo banco Bradesco na compra do grupo Amex no Brasil, cujo nome social foi alterado posteriormente para Tempo Serviços. Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional entenderam que o banco criou uma empresa veículo, chamada Esmeralda, sem propósito negocial e com o único objetivo de economia tributária. Nesse sentido, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a empresa existiu por menos de dois anos, nunca teve funcionários, tinha o capital social muito baixo e que não havia atividade operacional relacionada à produção.
Já os conselheiros que representam o contribuinte argumentaram que a legislação não veda, por si só, a utilização da empresa veículo para amortizar o ágio. Como não houve dolo, a empresa teria cumprido os requisitos da lei para deduzir o valor do IRPJ. A defesa da companhia sustentou que o ágio existiu, foi pago e surgiu de negociação entre partes independentes. Além disso, a Esmeralda teria propósitos negociais. Um deles é o aproveitamento de benefício fiscal concedido por dez anos pelo município de Uberlândia, em Minas Gerais. Outro é viabilizar a operação, já que o Banco Central veda que uma instituição financeira tenha o capital social aumentado por meio da integralização de ações.